vidro-peças-img-1

Para-brisa trincado da multa?
Sim!!!!

Resolução 216 sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 230, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
.
Art. 230. Conduzir o veículo:
XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
.
O valor da multa de para-brisa trincado é de R$ 130,16. A infração rende ainda quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
.
Não corra esse risco #vemparaavidropeças


Para-brisasPara-BrisasCarroCaminhãoCarrosMultaTrincadoSegurançaCompromete a segurançaVidropeçasPeçasVidroPoluentesConservaçãoAcessóriosConcessionária